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Este cálculo assume que o Anexo já está decidido. O Tributeiro completo decide o Fator R sozinho e emite a memória de cálculo inteira.
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Criar conta grátis →O DAS é o valor mensal do Simples Nacional. Ele depende de três coisas: o Anexo da atividade, a RBT12 (receita bruta dos 12 meses anteriores) e o faturamento do mês.
Primeiro, a RBT12 define a faixa da tabela do Anexo, com a alíquota nominal e a parcela a deduzir. Depois, calcula-se a alíquota efetiva:
A RBT12 cai na 3ª faixa (até R$ 720.000,00): alíquota nominal de 13,5% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00. A alíquota efetiva é (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%. Com faturamento de R$ 50.000,00 no mês, o DAS é R$ 5.280,00.
É a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É ela que define em qual faixa da tabela do Simples Nacional a empresa está.
O Anexo I é para comércio, o II para indústria, o III e o IV para serviços e o V para serviços de natureza intelectual. Nas atividades do Anexo V, a empresa migra para o Anexo III quando o Fator R (folha de pagamento dos 12 meses ÷ RBT12) é de 28% ou mais.
Não. Ela serve para conferir o valor, com as tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006. A apuração e a emissão da guia continuam sendo feitas no PGDAS-D.
Não, aqui o Anexo já precisa estar decidido. O Tributeiro completo calcula o Fator R e emite a memória de cálculo por cliente.
Valores calculados pelas tabelas oficiais dos Anexos I a V (LC 123/2006). Esta calculadora é uma demonstração de produto — não substitui a apuração no PGDAS-D nem constitui orientação tributária. Voltar para tributeiro.com.br · Preferências de cookies