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Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional: qual se aplica?

Por Equipe Tributeiro · Atualizado em 21 de setembro de 2026

Para as atividades de serviços sujeitas ao Fator R, a empresa é enquadrada no Anexo III quando a folha de 12 meses é igual ou maior que 28% da receita bruta de 12 meses, e no Anexo V quando é menor. O Anexo III começa em 6% de alíquota nominal; o Anexo V, em 15,5%.

Quem escolhe o anexo?

A empresa não escolhe o anexo livremente. Ele é definido pela atividade (CNAE) e, nos serviços sujeitos ao Fator R, pela relação entre folha e receita. Em resumo:

Comparação das alíquotas

Alíquota efetiva pela receita bruta de 12 meses (RBT12), considerando o mesmo faturamento
RBT12Anexo IIIAnexo V
R$ 180.0006,00%15,50%
R$ 300.0008,08%16,50%
R$ 480.0009,83%17,44%
R$ 1.000.00012,44%18,79%

A alíquota efetiva sai da fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, explicada em como calcular o DAS. Na primeira faixa (até R$ 180.000), a alíquota efetiva é igual à nominal: 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V.

Qual anexo compensa mais?

O Anexo III tem alíquota bem menor em todas as faixas, mas exige que a folha atinja 28% da receita. Para uma empresa com RBT12 de R$ 480.000 e receita mensal de R$ 40.000, o DAS do mês é de R$ 3.930,00 no Anexo III e de R$ 6.975,00 no Anexo V, uma diferença de R$ 3.045,00 por mês.

Para decidir, compare essa economia com o custo de elevar a folha (INSS, IRRF, encargos). O cálculo do valor necessário está em pró-labore mínimo para o Anexo III.

Perguntas frequentes

Posso escolher entre o Anexo III e o Anexo V?

Não diretamente. O anexo é definido pela atividade e, nos serviços sujeitos ao Fator R, pela relação entre folha e receita. O que a empresa pode fazer é ajustar a folha para atingir os 28%.

O Anexo III é sempre mais barato que o Anexo V?

Em alíquota, sim: o Anexo III é menor em todas as faixas. O custo total depende também do que a empresa gasta para manter a folha em 28% da receita.

Toda empresa de serviços está no Anexo III ou V?

Não. Serviços de construção, limpeza, vigilância e advocacia ficam no Anexo IV, e alguns serviços do Anexo III não usam Fator R. O enquadramento depende do CNAE.

Empresa de comércio ou indústria usa Anexo III ou V?

Não. Comércio usa o Anexo I e indústria usa o Anexo II.

Conteúdo informativo, com base na LC 123/2006 e nas tabelas dos Anexos vigentes. Não substitui a análise do contador responsável pela empresa. Os exemplos usam valores fictícios.

Calcule o DAS, o Fator R e o pró-labore dos seus clientes em um só lugar.

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