Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional: qual se aplica?
Para as atividades de serviços sujeitas ao Fator R, a empresa é enquadrada no Anexo III quando a folha de 12 meses é igual ou maior que 28% da receita bruta de 12 meses, e no Anexo V quando é menor. O Anexo III começa em 6% de alíquota nominal; o Anexo V, em 15,5%.
Quem escolhe o anexo?
A empresa não escolhe o anexo livremente. Ele é definido pela atividade (CNAE) e, nos serviços sujeitos ao Fator R, pela relação entre folha e receita. Em resumo:
- Anexo I: comércio.
- Anexo II: indústria.
- Anexo III: serviços em geral (locação de bens móveis, instalações, contabilidade, entre outros) e os serviços do Fator R com folha a partir de 28%.
- Anexo IV: construção, limpeza, vigilância e advocacia, com a contribuição previdenciária patronal recolhida fora do DAS. Não usa Fator R.
- Anexo V: serviços intelectuais sujeitos ao Fator R com folha abaixo de 28%.
Comparação das alíquotas
| RBT12 | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| R$ 180.000 | 6,00% | 15,50% |
| R$ 300.000 | 8,08% | 16,50% |
| R$ 480.000 | 9,83% | 17,44% |
| R$ 1.000.000 | 12,44% | 18,79% |
A alíquota efetiva sai da fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, explicada em como calcular o DAS. Na primeira faixa (até R$ 180.000), a alíquota efetiva é igual à nominal: 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V.
Qual anexo compensa mais?
O Anexo III tem alíquota bem menor em todas as faixas, mas exige que a folha atinja 28% da receita. Para uma empresa com RBT12 de R$ 480.000 e receita mensal de R$ 40.000, o DAS do mês é de R$ 3.930,00 no Anexo III e de R$ 6.975,00 no Anexo V, uma diferença de R$ 3.045,00 por mês.
Para decidir, compare essa economia com o custo de elevar a folha (INSS, IRRF, encargos). O cálculo do valor necessário está em pró-labore mínimo para o Anexo III.
Perguntas frequentes
Posso escolher entre o Anexo III e o Anexo V?
Não diretamente. O anexo é definido pela atividade e, nos serviços sujeitos ao Fator R, pela relação entre folha e receita. O que a empresa pode fazer é ajustar a folha para atingir os 28%.
O Anexo III é sempre mais barato que o Anexo V?
Em alíquota, sim: o Anexo III é menor em todas as faixas. O custo total depende também do que a empresa gasta para manter a folha em 28% da receita.
Toda empresa de serviços está no Anexo III ou V?
Não. Serviços de construção, limpeza, vigilância e advocacia ficam no Anexo IV, e alguns serviços do Anexo III não usam Fator R. O enquadramento depende do CNAE.
Empresa de comércio ou indústria usa Anexo III ou V?
Não. Comércio usa o Anexo I e indústria usa o Anexo II.
Conteúdo informativo, com base na LC 123/2006 e nas tabelas dos Anexos vigentes. Não substitui a análise do contador responsável pela empresa. Os exemplos usam valores fictícios.