Como calcular o DAS do Simples Nacional passo a passo
O DAS é a receita bruta do mês multiplicada pela alíquota efetiva. A alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, com alíquota nominal e parcela a deduzir tiradas da faixa do Anexo que corresponde à receita bruta dos 12 meses anteriores (RBT12).
Passo a passo
- Defina o Anexo pela atividade da empresa: I (comércio), II (indústria), III, IV ou V (serviços). Nos serviços do Fator R, veja Anexo III ou V.
- Some a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Esse é o RBT12.
- Encontre a faixa em que o RBT12 se encaixa na tabela do Anexo e anote a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
- Calcule a alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
- Calcule o DAS:
DAS = receita bruta do mês × alíquota efetiva
Exemplo numérico
Empresa de comércio (Anexo I) com RBT12 de R$ 500.000 e receita de R$ 40.000 no mês.
- R$ 500.000 está na 3ª faixa (R$ 360.000,01 a R$ 720.000): alíquota nominal de 9,5% e parcela a deduzir de R$ 13.860.
- Alíquota efetiva = (R$ 500.000 × 9,5% − R$ 13.860) ÷ R$ 500.000 = R$ 33.640 ÷ R$ 500.000 = 6,728%.
- DAS = R$ 40.000 × 6,728% = R$ 2.691,20.
Tabelas dos Anexos I a V
Cada célula mostra a alíquota nominal · parcela a deduzir, conforme a LC 123/2006, Anexos I a V, na redação da LC 155/2016.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% · R$ 0 | 4,50% · R$ 0 | 6,00% · R$ 0 | 4,50% · R$ 0 | 15,50% · R$ 0 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% · R$ 5.940 | 7,80% · R$ 5.940 | 11,20% · R$ 9.360 | 9,00% · R$ 8.100 | 18,00% · R$ 4.500 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% · R$ 13.860 | 10,00% · R$ 13.860 | 13,50% · R$ 17.640 | 10,20% · R$ 12.420 | 19,50% · R$ 9.900 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% · R$ 22.500 | 11,20% · R$ 22.500 | 16,00% · R$ 35.640 | 14,00% · R$ 39.780 | 20,50% · R$ 17.100 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% · R$ 87.300 | 14,70% · R$ 85.500 | 21,00% · R$ 125.640 | 22,00% · R$ 183.780 | 23,00% · R$ 62.100 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% · R$ 378.000 | 30,00% · R$ 720.000 | 33,00% · R$ 648.000 | 33,00% · R$ 828.000 | 30,50% · R$ 540.000 |
Prazos e limites
- O DAS é gerado no PGDAS-D e vence, em regra, no dia 20 do mês seguinte ao da apuração.
- O limite de receita bruta anual do Simples Nacional é de R$ 4.800.000.
- Acima do sublimite de R$ 3.600.000, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS, conforme as regras da LC 123/2006.
- O MEI tem um DAS-MEI de valor fixo, com cálculo próprio.
A calculadora gratuita aplica essas tabelas automaticamente, inclusive o Fator R.
Perguntas frequentes
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
Divida por RBT12 o resultado de (RBT12 × alíquota nominal da faixa − parcela a deduzir). Na primeira faixa, a alíquota efetiva é igual à nominal.
O que é o RBT12?
É a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Ele define a faixa do Anexo e a alíquota efetiva.
Quando vence o DAS?
Em regra, no dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Quando cai em dia sem expediente bancário, o vencimento segue as regras da legislação.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões por ano. Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS são recolhidos fora do DAS.
Conteúdo informativo, com base na LC 123/2006 e nas tabelas dos Anexos vigentes. Não substitui a análise do contador responsável pela empresa. Os exemplos usam valores fictícios.