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Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda com IBS e CBS

Por Equipe Tributeiro · Atualizado em 21 de setembro de 2026

O Simples Nacional continua existindo após a Reforma Tributária. As empresas optantes seguem pagando um único DAS, agora com IBS e CBS no lugar de PIS/Cofins, ICMS e ISS. A empresa também pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, o que muda o crédito que seus clientes aproveitam. A primeira janela de opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026 e vale a partir de janeiro de 2027.

O que é IBS e CBS?

A Reforma Tributária sobre o consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui cinco tributos por dois. A CBS (federal) ocupa o lugar do PIS e da Cofins. O IBS (estadual e municipal) ocupa o lugar do ICMS e do ISS. Os dois seguem o princípio da não cumulatividade: quem compra com IBS/CBS destacado pode aproveitar crédito.

Cronograma de transição

AnoO que acontece
2026Ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nas operações. O Simples Nacional segue no regime unificado, sem IBS e CBS no DAS.
2027Começa a vigência da CBS, que substitui o PIS/Cofins. O IBS e a CBS passam a compor o DAS, ou são recolhidos por fora para quem optar pelo regime regular.
2029 a 2032ICMS e ISS diminuem gradualmente enquanto o IBS aumenta.
2033Fim do ICMS e do ISS. IBS e CBS valem plenamente.

As datas seguem a legislação atual e podem ser ajustadas por regulamentação. Confirme sempre a norma vigente.

O ponto central para o Simples: o crédito do cliente

No Simples Nacional, o IBS e a CBS ficam embutidos no DAS. Quando o cliente é uma empresa do regime regular, ele só aproveita como crédito o valor de IBS/CBS que o fornecedor do Simples efetivamente recolheu, que é uma fração da alíquota cheia.

Exemplo ilustrativo (percentuais hipotéticos, não são as alíquotas oficiais): uma venda de R$ 10.000 para uma empresa do regime regular.

  • Se o IBS/CBS embutido no DAS do fornecedor for 4%, o cliente aproveita R$ 400 de crédito.
  • Se o fornecedor recolher IBS/CBS pelo regime regular a 25%, o cliente aproveita R$ 2.500 de crédito.

Para o cliente, comprar de quem gera mais crédito custa menos.

Ficar no DAS ou recolher IBS/CBS pelo regime regular?

A empresa do Simples pode optar por recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular (o chamado regime híbrido). IRPJ, CSLL, CPP e IPI continuam no DAS. A escolha depende de quem compra:

Prazo da opção

De 1º a 30 de setembro de 2026: primeira janela de opção. A escolha vale de janeiro a junho de 2027.

Março de 2027: segunda janela, com efeitos a partir do segundo semestre de 2027.

Quem não fizer a opção permanece no regime unificado, com IBS e CBS dentro do DAS. O prazo e os detalhes estão na LC 214/2025 e na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional; confirme no Portal do Simples Nacional.

O que o contador pode fazer agora

Perguntas frequentes

O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional continua existindo. O que muda é a composição do DAS, com IBS e CBS no lugar de PIS/Cofins, ICMS e ISS.

Quando o IBS e a CBS passam a valer?

O ano de 2026 é de teste. A CBS começa a valer em 2027, e o IBS entra gradualmente de 2029 a 2032, com vigência plena em 2033.

A empresa do Simples vai pagar mais imposto?

Depende do perfil de clientes e da atividade. Sem regulamentação final das alíquotas, qualquer número hoje é estimativa. O ponto mais sensível é o crédito que os clientes do regime regular conseguem aproveitar.

A empresa do Simples pode recolher IBS e CBS fora do DAS?

Sim. A opção pelo regime regular (híbrido) pode ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027, ou em março de 2027, com efeitos a partir de julho. Vale simular antes de decidir.

Qual o prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS?

A primeira janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem perder o prazo pode optar em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre de 2027.

Conteúdo informativo, com base na LC 123/2006 e nas tabelas dos Anexos vigentes. Não substitui a análise do contador responsável pela empresa. Os exemplos usam valores fictícios.

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