Fator R no Simples Nacional: o que é e como calcular
O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (FS12) e a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa de serviços sujeita à regra é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquotas menores. Abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V.
Qual é a fórmula do Fator R?
Fator R = FS12 ÷ RBT12
- FS12: total da folha de salários pago nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Entram salários, pró-labore, 13º e os encargos como o FGTS. A distribuição de lucros não entra.
- RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração.
Se o Fator R for 28% ou mais, a atividade é tributada pelo Anexo III. Se for menor que 28%, pelo Anexo V. A regra está no art. 18 da Lei Complementar 123/2006 e é detalhada na Resolução CGSN nº 140/2018.
Quais atividades usam o Fator R?
Só uma parte das atividades de serviços está sujeita ao Fator R, como desenvolvimento de software, engenharia, publicidade e auditoria. Comércio e indústria (Anexos I e II) não usam o Fator R. A lista completa está no art. 18 da LC 123/2006, e o enquadramento depende do CNAE de cada empresa.
Exemplo com números
Empresa de serviços com RBT12 de R$ 300.000,00 (faturamento médio de R$ 25.000,00 por mês) e FS12 de R$ 60.000,00 (média de R$ 5.000,00 por mês).
Fator R = R$ 60.000 ÷ R$ 300.000 = 20%. Como é menor que 28%, a empresa cai no Anexo V.
| Anexo V (Fator R abaixo de 28%) | Anexo III (Fator R a partir de 28%) | |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva | 16,50% | 8,08% |
| DAS sobre R$ 25.000,00 de receita no mês | R$ 4.125,00 | R$ 2.020,00 |
A diferença é de R$ 2.105,00 por mês, ou R$ 25.260,00 por ano. Para chegar a 28%, a folha de 12 meses precisaria ser de R$ 84.000, ou seja, R$ 24.000 a mais do que hoje. Veja como calcular isso em pró-labore mínimo para o Anexo III.
Como migrar do Anexo V para o Anexo III?
O caminho é aumentar a folha de 12 meses até que ela alcance 28% da receita, seja com pró-labore, seja com salários de funcionários. Antes de decidir, compare a economia no DAS com o custo adicional (INSS e IRRF sobre o pró-labore, encargos sobre salários). Em muitos casos compensa, mas depende do faturamento e da folha atual.
Cuidados ao calcular
- O Fator R é reavaliado todo mês, com base nos 12 meses anteriores. Uma empresa pode alternar entre os Anexos III e V ao longo do ano.
- Se o faturamento cresce, a folha precisa acompanhar para manter os 28%.
- Empresas com menos de 12 meses de atividade seguem regras de proporcionalização. Confirme o caso concreto na Resolução CGSN nº 140/2018.
Perguntas frequentes
O que acontece se o Fator R ficar abaixo de 28%?
A atividade sujeita à regra passa a ser tributada pelo Anexo V, que tem alíquotas maiores que as do Anexo III. O enquadramento é reavaliado todo mês.
A distribuição de lucros entra no cálculo do Fator R?
Não. Entram apenas a folha de pagamento: salários, pró-labore, 13º e encargos como o FGTS. Distribuição de lucros fica de fora.
O Fator R vale para todo tipo de empresa do Simples Nacional?
Não. Vale só para as atividades de serviços listadas no art. 18 da LC 123/2006. Comércio, indústria e as atividades do Anexo IV não usam o Fator R.
Como calcular o Fator R de uma empresa com menos de 12 meses?
Aplicam-se regras de proporcionalização previstas na Resolução CGSN nº 140/2018. Confirme com o contador responsável para o caso concreto.
Conteúdo informativo, com base na LC 123/2006 e nas tabelas dos Anexos vigentes. Não substitui a análise do contador responsável pela empresa. Os exemplos usam valores fictícios.