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Fator R no Simples Nacional: o que é e como calcular

Por Equipe Tributeiro · Atualizado em 21 de setembro de 2026

O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (FS12) e a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa de serviços sujeita à regra é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquotas menores. Abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V.

Qual é a fórmula do Fator R?

Fator R = FS12 ÷ RBT12

Se o Fator R for 28% ou mais, a atividade é tributada pelo Anexo III. Se for menor que 28%, pelo Anexo V. A regra está no art. 18 da Lei Complementar 123/2006 e é detalhada na Resolução CGSN nº 140/2018.

Quais atividades usam o Fator R?

Só uma parte das atividades de serviços está sujeita ao Fator R, como desenvolvimento de software, engenharia, publicidade e auditoria. Comércio e indústria (Anexos I e II) não usam o Fator R. A lista completa está no art. 18 da LC 123/2006, e o enquadramento depende do CNAE de cada empresa.

Exemplo com números

Empresa de serviços com RBT12 de R$ 300.000,00 (faturamento médio de R$ 25.000,00 por mês) e FS12 de R$ 60.000,00 (média de R$ 5.000,00 por mês).

Fator R = R$ 60.000 ÷ R$ 300.000 = 20%. Como é menor que 28%, a empresa cai no Anexo V.

Mesma empresa nos dois anexos (RBT12 de R$ 300.000, 2ª faixa)
Anexo V (Fator R abaixo de 28%)Anexo III (Fator R a partir de 28%)
Alíquota efetiva16,50%8,08%
DAS sobre R$ 25.000,00 de receita no mêsR$ 4.125,00R$ 2.020,00

A diferença é de R$ 2.105,00 por mês, ou R$ 25.260,00 por ano. Para chegar a 28%, a folha de 12 meses precisaria ser de R$ 84.000, ou seja, R$ 24.000 a mais do que hoje. Veja como calcular isso em pró-labore mínimo para o Anexo III.

Como migrar do Anexo V para o Anexo III?

O caminho é aumentar a folha de 12 meses até que ela alcance 28% da receita, seja com pró-labore, seja com salários de funcionários. Antes de decidir, compare a economia no DAS com o custo adicional (INSS e IRRF sobre o pró-labore, encargos sobre salários). Em muitos casos compensa, mas depende do faturamento e da folha atual.

Cuidados ao calcular

Perguntas frequentes

O que acontece se o Fator R ficar abaixo de 28%?

A atividade sujeita à regra passa a ser tributada pelo Anexo V, que tem alíquotas maiores que as do Anexo III. O enquadramento é reavaliado todo mês.

A distribuição de lucros entra no cálculo do Fator R?

Não. Entram apenas a folha de pagamento: salários, pró-labore, 13º e encargos como o FGTS. Distribuição de lucros fica de fora.

O Fator R vale para todo tipo de empresa do Simples Nacional?

Não. Vale só para as atividades de serviços listadas no art. 18 da LC 123/2006. Comércio, indústria e as atividades do Anexo IV não usam o Fator R.

Como calcular o Fator R de uma empresa com menos de 12 meses?

Aplicam-se regras de proporcionalização previstas na Resolução CGSN nº 140/2018. Confirme com o contador responsável para o caso concreto.

Conteúdo informativo, com base na LC 123/2006 e nas tabelas dos Anexos vigentes. Não substitui a análise do contador responsável pela empresa. Os exemplos usam valores fictícios.

Calcule o DAS, o Fator R e o pró-labore dos seus clientes em um só lugar.

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