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DASN: Declaração Anual do Simples Nacional — prazo, como preencher e multas

Por Equipe Tributeiro · Atualizado em 4 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

A DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) é a obrigação acessória anual de toda empresa optante pelo Simples Nacional. O prazo é 31 de março do ano seguinte ao declarado. Empresa com receita zero também entrega. O não cumprimento gera multa mínima de R$ 50,00 e pode impedir a emissão de certidões negativas.

O que é a DASN

A DASN consolida as receitas brutas mensais do ano-calendário por tipo de receita (comércio, indústria, serviços, exportação) e por Anexo. É a partir dela que a Receita Federal, os estados e os municípios cruzam os valores declarados com os DAS recolhidos ao longo do ano.

Não confundir com o DAS (guia mensal de pagamento). A DASN é declaratória — informa o que foi faturado; não gera pagamento adicional se os DAS mensais estiverem corretos.

Quem deve entregar

Toda empresa que esteve enquadrada no Simples Nacional em algum momento do ano-calendário, incluindo:

O MEI entrega a DASN-SIMEI, que é um formulário simplificado diferente. Este guia trata da DASN das demais empresas do Simples Nacional.

Prazo de entrega

SituaçãoPrazo
Empresa ativa31 de março do ano seguinte ao declarado
Empresa com baixa de CNPJAté 60 dias após a baixa, se anterior a 30 de junho do ano seguinte
Empresa com baixa após 30 de junho31 de março do ano seguinte

Como preencher a DASN

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (simei.receita.fazenda.gov.br) com certificado digital ou código de acesso.
  2. Clique em "Declarações" → "DASN — Transmissão".
  3. Selecione o ano-calendário a declarar.
  4. Informe a receita bruta mensal de janeiro a dezembro, separada por tipo:
    • Receita de comércio (Anexo I).
    • Receita de indústria (Anexo II).
    • Receita de serviços (Anexos III, IV ou V).
    • Receita de exportação (quando houver).
  5. Informe se houve substituição tributária de ICMS e se a empresa realizou operações com imunidade ou isenção.
  6. Revise o resumo e transmita. Guarde o recibo de entrega (RECDASN).

Dica: os valores mensais da DASN devem coincidir com os valores declarados nos DAS de cada competência. Se houver divergência, a Receita pode gerar pendência e bloquear a emissão de certidões.

Retificação da DASN

Se um erro for identificado após a entrega, é possível retificar a DASN no mesmo portal, usando a opção "DASN — Retificação". A retificação pode ser feita a qualquer momento, mas se resultar em DAS a recolher, juros e multa de mora incidirão sobre o valor em atraso.

Multas por atraso

A multa por entrega fora do prazo é calculada sobre o valor do imposto declarado:

Além da multa financeira, a pendência de DASN bloqueia a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), impedindo a participação em licitações e alguns cadastros bancários.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para entregar a DASN?

31 de março do ano seguinte ao ano-calendário declarado. Empresas com baixa de CNPJ têm prazo de 60 dias após a baixa, se anterior a 30 de junho.

Empresa com faturamento zero precisa entregar a DASN?

Sim. Toda empresa no Simples deve entregar, mesmo sem receita. Basta informar R$ 0,00 em todos os meses.

Qual a multa por atraso na DASN?

Mínimo de R$ 50,00 (pequenas) ou R$ 100,00 (demais), mais 2% ao mês sobre o imposto até 20%. A multa cai 50% se a entrega for espontânea, antes de qualquer notificação da Receita.

Conteúdo informativo com base na LC 123/2006 e nas instruções normativas da Receita Federal. Verifique sempre o prazo vigente no Portal do Simples Nacional, pois pode ser prorrogado em situações excepcionais.

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