DASN: Declaração Anual do Simples Nacional — prazo, como preencher e multas
A DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) é a obrigação acessória anual de toda empresa optante pelo Simples Nacional. O prazo é 31 de março do ano seguinte ao declarado. Empresa com receita zero também entrega. O não cumprimento gera multa mínima de R$ 50,00 e pode impedir a emissão de certidões negativas.
O que é a DASN
A DASN consolida as receitas brutas mensais do ano-calendário por tipo de receita (comércio, indústria, serviços, exportação) e por Anexo. É a partir dela que a Receita Federal, os estados e os municípios cruzam os valores declarados com os DAS recolhidos ao longo do ano.
Não confundir com o DAS (guia mensal de pagamento). A DASN é declaratória — informa o que foi faturado; não gera pagamento adicional se os DAS mensais estiverem corretos.
Quem deve entregar
Toda empresa que esteve enquadrada no Simples Nacional em algum momento do ano-calendário, incluindo:
- Empresas ativas com faturamento normal.
- Empresas com faturamento zero (sem receita no ano).
- Empresas que foram excluídas do Simples durante o ano — declarando até a data da exclusão.
- Empresas que encerraram atividades — prazo especial de 60 dias após a baixa do CNPJ.
O MEI entrega a DASN-SIMEI, que é um formulário simplificado diferente. Este guia trata da DASN das demais empresas do Simples Nacional.
Prazo de entrega
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Empresa ativa | 31 de março do ano seguinte ao declarado |
| Empresa com baixa de CNPJ | Até 60 dias após a baixa, se anterior a 30 de junho do ano seguinte |
| Empresa com baixa após 30 de junho | 31 de março do ano seguinte |
Como preencher a DASN
- Acesse o Portal do Simples Nacional (simei.receita.fazenda.gov.br) com certificado digital ou código de acesso.
- Clique em "Declarações" → "DASN — Transmissão".
- Selecione o ano-calendário a declarar.
- Informe a receita bruta mensal de janeiro a dezembro, separada por tipo:
- Receita de comércio (Anexo I).
- Receita de indústria (Anexo II).
- Receita de serviços (Anexos III, IV ou V).
- Receita de exportação (quando houver).
- Informe se houve substituição tributária de ICMS e se a empresa realizou operações com imunidade ou isenção.
- Revise o resumo e transmita. Guarde o recibo de entrega (RECDASN).
Dica: os valores mensais da DASN devem coincidir com os valores declarados nos DAS de cada competência. Se houver divergência, a Receita pode gerar pendência e bloquear a emissão de certidões.
Retificação da DASN
Se um erro for identificado após a entrega, é possível retificar a DASN no mesmo portal, usando a opção "DASN — Retificação". A retificação pode ser feita a qualquer momento, mas se resultar em DAS a recolher, juros e multa de mora incidirão sobre o valor em atraso.
Multas por atraso
A multa por entrega fora do prazo é calculada sobre o valor do imposto declarado:
- 2% ao mês-calendário ou fração, sobre a receita bruta declarada, limitado a 20%.
- Multa mínima de R$ 50,00 para empresas com RB até R$ 1.080.000 no ano anterior.
- Multa mínima de R$ 100,00 para as demais.
- Redução de 50% se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de ofício da Receita.
Além da multa financeira, a pendência de DASN bloqueia a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), impedindo a participação em licitações e alguns cadastros bancários.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para entregar a DASN?
31 de março do ano seguinte ao ano-calendário declarado. Empresas com baixa de CNPJ têm prazo de 60 dias após a baixa, se anterior a 30 de junho.
Empresa com faturamento zero precisa entregar a DASN?
Sim. Toda empresa no Simples deve entregar, mesmo sem receita. Basta informar R$ 0,00 em todos os meses.
Qual a multa por atraso na DASN?
Mínimo de R$ 50,00 (pequenas) ou R$ 100,00 (demais), mais 2% ao mês sobre o imposto até 20%. A multa cai 50% se a entrega for espontânea, antes de qualquer notificação da Receita.
Conteúdo informativo com base na LC 123/2006 e nas instruções normativas da Receita Federal. Verifique sempre o prazo vigente no Portal do Simples Nacional, pois pode ser prorrogado em situações excepcionais.