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Exclusão do Simples Nacional: motivos, prazo e como regularizar

Por Equipe Tributeiro · Atualizado em 4 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

A exclusão do Simples Nacional pode acontecer por excesso de faturamento, débitos em aberto, vedação de atividade ou por opção da própria empresa. Entender o motivo e o prazo é essencial: em alguns casos dá para regularizar e permanecer no regime; em outros, a saída é inevitável e o planejamento tributário precisa mudar.

Motivos de exclusão

A LC 123/2006 prevê dois tipos de exclusão: por comunicação obrigatória (a empresa deve comunicar a Receita) e de ofício (a Receita exclui sem aviso prévio).

1. Excesso de receita bruta (limite de faturamento)

O limite anual para o Simples Nacional é de R$ 4.800.000. Se a empresa ultrapassar esse valor:

A comunicação de exclusão deve ser feita pelo contador no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.

2. Débitos tributários ou previdenciários

A existência de débitos com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou estados e municípios — sem parcelamento ativo — pode levar à exclusão de ofício. O prazo para regularização após notificação é geralmente de 30 dias.

Como verificar: acesse o Portal do Simples Nacional (simei.receita.fazenda.gov.br) → "Consulta Optante" → verifique se há pendências. Débitos federais aparecem no eCac (ecac.receita.fazenda.gov.br).

3. Atividade vedada ao Simples

Certas atividades são vedadas pelo art. 17 da LC 123/2006, como instituições financeiras, corretoras de seguros, empresas com sócios no exterior e sociedades por ações (S.A.). Se a empresa passar a exercer uma atividade vedada — por mudança de CNAE, por exemplo —, deve comunicar a exclusão.

4. Participação societária vedada

A empresa perde o direito ao Simples se um sócio tiver outra empresa cuja receita conjunta ultrapasse R$ 4.800.000, ou se algum sócio for pessoa jurídica. A vedação também se aplica quando o sócio é domiciliado no exterior.

5. Exclusão de ofício pela Receita Federal

A Receita pode excluir a empresa sem comunicação prévia nos casos de omissão de declarações, adulteração de documentos, falta de emissão de nota fiscal ou embaraço à fiscalização. A exclusão de ofício tem efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte, salvo nos casos graves, em que pode retroagir.

Prazos para comunicar a exclusão

MotivoPrazo para comunicarEfeito da exclusão
Excesso de limite (até 20%)Último dia útil do mês seguinte ao do excesso1º de janeiro do ano seguinte
Excesso de limite (acima de 20%)Último dia útil do mês seguinte ao do excesso1º do mês seguinte ao do excesso
Atividade vedada ou situação impeditivaÚltimo dia útil do mês seguinte ao da ocorrênciaRetroage à data da ocorrência

Como regularizar e voltar ao Simples

Se a exclusão foi por débito ou pendência regularizável:

  1. Quite os débitos ou formalize parcelamento no eCac ou no Portal do Simples Nacional.
  2. Verifique no Portal do Simples Nacional se a pendência foi baixada (pode levar alguns dias úteis).
  3. Solicite novo ingresso no Simples em janeiro do ano seguinte, dentro do prazo — geralmente até o último dia útil de janeiro.

Se a exclusão foi por excesso de faturamento acima de R$ 4.800.000, a empresa não pode retornar ao Simples enquanto mantiver esse porte.

O que muda após a exclusão

Perguntas frequentes

A empresa pode voltar ao Simples após ser excluída?

Sim, desde que a causa da exclusão seja regularizada. O pedido de novo ingresso deve ser feito em janeiro do ano seguinte, dentro do prazo definido pela Receita Federal.

O que acontece com os tributos devidos após a exclusão?

A partir da data de exclusão, a empresa recolhe os tributos pelo Lucro Presumido ou Real. Os débitos do período no Simples continuam sujeitos às regras do regime à época do fato gerador.

Ultrapassar o limite exclui a empresa imediatamente?

Depende do tamanho do excesso. Se a receita ficar entre R$ 4.800.001 e R$ 5.760.000 (excesso de até 20%), a exclusão só vale para o ano seguinte. Acima de R$ 5.760.000, a exclusão retroage ao mês seguinte ao do excesso.

Conteúdo informativo baseado na LC 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018. Não substitui a orientação do contador responsável pela empresa. Prazos e procedimentos podem variar conforme o caso concreto.

Acompanhe o faturamento acumulado de cada cliente e receba alertas antes de chegar no limite.

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