Exclusão do Simples Nacional: motivos, prazo e como regularizar
A exclusão do Simples Nacional pode acontecer por excesso de faturamento, débitos em aberto, vedação de atividade ou por opção da própria empresa. Entender o motivo e o prazo é essencial: em alguns casos dá para regularizar e permanecer no regime; em outros, a saída é inevitável e o planejamento tributário precisa mudar.
Motivos de exclusão
A LC 123/2006 prevê dois tipos de exclusão: por comunicação obrigatória (a empresa deve comunicar a Receita) e de ofício (a Receita exclui sem aviso prévio).
1. Excesso de receita bruta (limite de faturamento)
O limite anual para o Simples Nacional é de R$ 4.800.000. Se a empresa ultrapassar esse valor:
- Excesso de até 20% (receita até R$ 5.760.000): a exclusão só produz efeitos no ano-calendário seguinte.
- Excesso acima de 20% (receita acima de R$ 5.760.000): a exclusão retroage ao mês seguinte ao do excesso, com recolhimento retroativo pelo Lucro Presumido ou Real.
A comunicação de exclusão deve ser feita pelo contador no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
2. Débitos tributários ou previdenciários
A existência de débitos com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou estados e municípios — sem parcelamento ativo — pode levar à exclusão de ofício. O prazo para regularização após notificação é geralmente de 30 dias.
Como verificar: acesse o Portal do Simples Nacional (simei.receita.fazenda.gov.br) → "Consulta Optante" → verifique se há pendências. Débitos federais aparecem no eCac (ecac.receita.fazenda.gov.br).
3. Atividade vedada ao Simples
Certas atividades são vedadas pelo art. 17 da LC 123/2006, como instituições financeiras, corretoras de seguros, empresas com sócios no exterior e sociedades por ações (S.A.). Se a empresa passar a exercer uma atividade vedada — por mudança de CNAE, por exemplo —, deve comunicar a exclusão.
4. Participação societária vedada
A empresa perde o direito ao Simples se um sócio tiver outra empresa cuja receita conjunta ultrapasse R$ 4.800.000, ou se algum sócio for pessoa jurídica. A vedação também se aplica quando o sócio é domiciliado no exterior.
5. Exclusão de ofício pela Receita Federal
A Receita pode excluir a empresa sem comunicação prévia nos casos de omissão de declarações, adulteração de documentos, falta de emissão de nota fiscal ou embaraço à fiscalização. A exclusão de ofício tem efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte, salvo nos casos graves, em que pode retroagir.
Prazos para comunicar a exclusão
| Motivo | Prazo para comunicar | Efeito da exclusão |
|---|---|---|
| Excesso de limite (até 20%) | Último dia útil do mês seguinte ao do excesso | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Excesso de limite (acima de 20%) | Último dia útil do mês seguinte ao do excesso | 1º do mês seguinte ao do excesso |
| Atividade vedada ou situação impeditiva | Último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência | Retroage à data da ocorrência |
Como regularizar e voltar ao Simples
Se a exclusão foi por débito ou pendência regularizável:
- Quite os débitos ou formalize parcelamento no eCac ou no Portal do Simples Nacional.
- Verifique no Portal do Simples Nacional se a pendência foi baixada (pode levar alguns dias úteis).
- Solicite novo ingresso no Simples em janeiro do ano seguinte, dentro do prazo — geralmente até o último dia útil de janeiro.
Se a exclusão foi por excesso de faturamento acima de R$ 4.800.000, a empresa não pode retornar ao Simples enquanto mantiver esse porte.
O que muda após a exclusão
- A empresa passa a apurar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e INSS patronal pelos regimes do Lucro Presumido ou Real.
- Obrigações acessórias aumentam: SPED ECD, EFD Contribuições, DCTF mensal, entre outras.
- O DAS deixa de ser emitido; os tributos são recolhidos por DARF e GPS separados.
Perguntas frequentes
A empresa pode voltar ao Simples após ser excluída?
Sim, desde que a causa da exclusão seja regularizada. O pedido de novo ingresso deve ser feito em janeiro do ano seguinte, dentro do prazo definido pela Receita Federal.
O que acontece com os tributos devidos após a exclusão?
A partir da data de exclusão, a empresa recolhe os tributos pelo Lucro Presumido ou Real. Os débitos do período no Simples continuam sujeitos às regras do regime à época do fato gerador.
Ultrapassar o limite exclui a empresa imediatamente?
Depende do tamanho do excesso. Se a receita ficar entre R$ 4.800.001 e R$ 5.760.000 (excesso de até 20%), a exclusão só vale para o ano seguinte. Acima de R$ 5.760.000, a exclusão retroage ao mês seguinte ao do excesso.
Conteúdo informativo baseado na LC 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018. Não substitui a orientação do contador responsável pela empresa. Prazos e procedimentos podem variar conforme o caso concreto.