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MEI ou Simples Nacional: diferenças, limites e quando migrar

Por Equipe Tributeiro · Atualizado em 4 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

MEI e Simples Nacional são regimes tributários distintos. O MEI é mais simples e barato, mas tem limite de faturamento de R$ 81.000 por ano e restrições de atividade, sócios e funcionários. Quando o negócio cresce além desses limites, a migração para o Simples Nacional é obrigatória — e planejá-la com antecedência evita surpresas fiscais.

Comparativo geral

CritérioMEISimples Nacional
Limite de faturamento anualR$ 81.000 (R$ 130.000 para caminhoneiro)R$ 4.800.000
Forma jurídicaEmpresário Individual (EI)EI, EIRELI, SLU, LTDA, SS
SóciosNão permitidoPermitido
Funcionários CLTAté 1Ilimitado
Atividades permitidasLista restrita de CNAEsMaioria das atividades (salvo vedações do art. 17 da LC 123)
Tributos recolhidosINSS fixo + ISS ou ICMS fixo (valor único mensal)DAS proporcional à receita (Anexos I a V)
Declaração anualDASN-SIMEI (simplificada)DASN-Simples Nacional
Contabilidade obrigatóriaNão (apenas relatório mensal)Não obrigatória pelo regime, mas recomendada
Emissão de NFSim (NF de serviço ou produto)Sim

Quanto paga cada regime

No MEI, o valor mensal é fixo e independe da receita:

No Simples Nacional, o DAS é proporcional à receita. Uma empresa de serviços com faturamento de R$ 5.000/mês e RBT12 de R$ 60.000 (1ª faixa do Anexo III) paga 6% × R$ 5.000 = R$ 300,00 de DAS. À medida que o faturamento sobe, a alíquota efetiva também cresce — veja a tabela de alíquotas.

Quando o MEI é obrigado a migrar

A migração é obrigatória quando:

  1. Faturamento ultrapassa R$ 81.000 no ano — o excesso de até 20% (até R$ 97.200) produz efeitos no ano seguinte; excesso acima de 20% obriga a migração retroativa ao 1º dia do ano em que ocorreu.
  2. A atividade deixa de constar na lista do MEI — o CGSN atualiza a lista periodicamente.
  3. Precisa incluir um sócio — o MEI não admite sociedade.
  4. Precisa contratar mais de 1 funcionário CLT.

Quando vale antecipar a migração

A migração pode ser vantajosa antes de chegar no limite quando:

Como fazer a migração

  1. Abra o CNPJ da nova empresa (LTDA, SLU ou EI convencional) no Portal da Redesim.
  2. Solicite enquadramento no Simples Nacional em janeiro do ano seguinte, dentro do prazo da Receita Federal (geralmente até o último dia útil de janeiro).
  3. Encerre o MEI no Portal do Empreendedor após garantir que todas as obrigações do regime anterior estão quitadas (DASN-SIMEI do último ano e eventuais DAS em aberto).

O MEI não pode ser "convertido" diretamente para Simples — é preciso abrir uma nova empresa e encerrar o MEI separadamente.

Perguntas frequentes

MEI pode ter sócio?

Não. O MEI é individual. Para incluir sócio é preciso abrir uma LTDA ou SLU e migrar para o Simples Nacional.

Quando o MEI é obrigado a migrar para o Simples?

Quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81.000 (R$ 130.000 para MEI caminhoneiro). O excesso de até 20% produz efeitos no ano seguinte; acima de 20%, a migração é retroativa ao início do ano.

O MEI pode emitir nota fiscal para pessoa jurídica?

Sim. O MEI emite NF para PJ normalmente. A empresa contratante pode reter ISS e INSS, dependendo do município e da atividade.

Conteúdo informativo com base na LC 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018. Valores do MEI (salário mínimo) são atualizados anualmente. Consulte o contador responsável antes de migrar de regime.

Depois de migrar para o Simples, calcule o DAS dos novos clientes em segundos.

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