MEI ou Simples Nacional: diferenças, limites e quando migrar
MEI e Simples Nacional são regimes tributários distintos. O MEI é mais simples e barato, mas tem limite de faturamento de R$ 81.000 por ano e restrições de atividade, sócios e funcionários. Quando o negócio cresce além desses limites, a migração para o Simples Nacional é obrigatória — e planejá-la com antecedência evita surpresas fiscais.
Comparativo geral
| Critério | MEI | Simples Nacional |
|---|---|---|
| Limite de faturamento anual | R$ 81.000 (R$ 130.000 para caminhoneiro) | R$ 4.800.000 |
| Forma jurídica | Empresário Individual (EI) | EI, EIRELI, SLU, LTDA, SS |
| Sócios | Não permitido | Permitido |
| Funcionários CLT | Até 1 | Ilimitado |
| Atividades permitidas | Lista restrita de CNAEs | Maioria das atividades (salvo vedações do art. 17 da LC 123) |
| Tributos recolhidos | INSS fixo + ISS ou ICMS fixo (valor único mensal) | DAS proporcional à receita (Anexos I a V) |
| Declaração anual | DASN-SIMEI (simplificada) | DASN-Simples Nacional |
| Contabilidade obrigatória | Não (apenas relatório mensal) | Não obrigatória pelo regime, mas recomendada |
| Emissão de NF | Sim (NF de serviço ou produto) | Sim |
Quanto paga cada regime
No MEI, o valor mensal é fixo e independe da receita:
- INSS: 5% do salário mínimo (R$ 76,90 em 2026).
- ISS: R$ 5,00 (se prestador de serviços).
- ICMS: R$ 1,00 (se comerciante ou industrial).
- Total: R$ 77,90 a R$ 82,90 por mês, independente do faturamento.
No Simples Nacional, o DAS é proporcional à receita. Uma empresa de serviços com faturamento de R$ 5.000/mês e RBT12 de R$ 60.000 (1ª faixa do Anexo III) paga 6% × R$ 5.000 = R$ 300,00 de DAS. À medida que o faturamento sobe, a alíquota efetiva também cresce — veja a tabela de alíquotas.
Quando o MEI é obrigado a migrar
A migração é obrigatória quando:
- Faturamento ultrapassa R$ 81.000 no ano — o excesso de até 20% (até R$ 97.200) produz efeitos no ano seguinte; excesso acima de 20% obriga a migração retroativa ao 1º dia do ano em que ocorreu.
- A atividade deixa de constar na lista do MEI — o CGSN atualiza a lista periodicamente.
- Precisa incluir um sócio — o MEI não admite sociedade.
- Precisa contratar mais de 1 funcionário CLT.
Quando vale antecipar a migração
A migração pode ser vantajosa antes de chegar no limite quando:
- O cliente precisa emitir grandes volumes de nota para pessoas jurídicas que exigem CNPJ de porte maior.
- A empresa quer ter sócios para dividir capital ou responsabilidade.
- A atividade exige Simples Nacional (ex.: algumas licitações públicas rejeitam MEI).
- O faturamento já está próximo de R$ 70.000 e o crescimento é acelerado — migrar no início do ano evita retroatividade.
Como fazer a migração
- Abra o CNPJ da nova empresa (LTDA, SLU ou EI convencional) no Portal da Redesim.
- Solicite enquadramento no Simples Nacional em janeiro do ano seguinte, dentro do prazo da Receita Federal (geralmente até o último dia útil de janeiro).
- Encerre o MEI no Portal do Empreendedor após garantir que todas as obrigações do regime anterior estão quitadas (DASN-SIMEI do último ano e eventuais DAS em aberto).
O MEI não pode ser "convertido" diretamente para Simples — é preciso abrir uma nova empresa e encerrar o MEI separadamente.
Perguntas frequentes
MEI pode ter sócio?
Não. O MEI é individual. Para incluir sócio é preciso abrir uma LTDA ou SLU e migrar para o Simples Nacional.
Quando o MEI é obrigado a migrar para o Simples?
Quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81.000 (R$ 130.000 para MEI caminhoneiro). O excesso de até 20% produz efeitos no ano seguinte; acima de 20%, a migração é retroativa ao início do ano.
O MEI pode emitir nota fiscal para pessoa jurídica?
Sim. O MEI emite NF para PJ normalmente. A empresa contratante pode reter ISS e INSS, dependendo do município e da atividade.
Conteúdo informativo com base na LC 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018. Valores do MEI (salário mínimo) são atualizados anualmente. Consulte o contador responsável antes de migrar de regime.