Sublimite do Simples Nacional: quando se aplica e como calcular
O sublimite é um teto de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual que define até onde o ICMS e o ISS ficam recolhidos dentro do DAS. Quando a empresa ultrapassa esse valor — em estados que adotam o sublimite —, ela continua no Simples Nacional, mas passa a recolher ICMS e ISS separadamente, fora do DAS.
O que é o sublimite e por que ele existe
O Simples Nacional tem limite de faturamento de R$ 4,8 milhões. Porém, estados com menor participação no PIB nacional optam por um sublimite de R$ 3,6 milhões para o repasse de ICMS e ISS. A lógica é proteger a arrecadação estadual e municipal de empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.
A consequência prática: uma empresa que ultrapassa R$ 3,6 milhões em estados com sublimite continua emitindo DAS, mas o DAS já não inclui ICMS e ISS — esses dois tributos precisam ser apurados e recolhidos à parte.
Quais estados adotam o sublimite de R$ 3,6 milhões
O sublimite se aplica a estados cujo PIB é igual ou inferior a 1% do PIB nacional. Em 2026, os principais estados sem sublimite (recolhem ICMS dentro do DAS até R$ 4,8 mi) são: SP, RJ, MG, RS, PR, SC, BA, GO e PE — os de maior PIB. Os demais estados e o Distrito Federal, em geral, adotam o sublimite de R$ 3,6 milhões.
Confirme sempre na Secretaria de Fazenda do estado da empresa, pois a lista é revisada anualmente.
O que muda quando a empresa ultrapassa o sublimite
| Situação | ICMS / ISS no DAS | Recolhimento separado |
|---|---|---|
| RBT12 até R$ 3,6 milhões (em estado com sublimite) | Incluído | Não |
| RBT12 entre R$ 3,6 mi e R$ 4,8 mi (estado com sublimite) | Excluído | Sim — ICMS via DARE/GNRE e ISS via guia municipal |
| RBT12 entre R$ 3,6 mi e R$ 4,8 mi (estado sem sublimite) | Incluído | Não |
| RBT12 acima de R$ 4,8 milhões (qualquer estado) | Excluído (saiu do Simples) | Empresa foi excluída do Simples Nacional |
Como calcular o ICMS fora do DAS
Quando o ICMS sai do DAS, a empresa apura o imposto pelas regras do Regime Periódico de Apuração (RPA) do estado — o mesmo regime das empresas do Lucro Presumido. Isso significa:
- Apuração mensal pelo livro de entradas e saídas (SPED Fiscal ou livros estaduais).
- Direito a crédito de ICMS nas entradas de mercadorias para revenda ou insumos.
- Obrigações acessórias estaduais (GIA, SPED ICMS/IPI) que o Simples dispensa.
O ISS também sai do DAS e passa a ser declarado e recolhido na prefeitura do município sede da empresa, pela alíquota municipal (geralmente 2% a 5%).
Quando o efeito começa
A empresa deve comunicar ao estado e ao município assim que a receita acumulada nos 12 meses anteriores superar R$ 3,6 milhões. O desenquadramento do ICMS e ISS do DAS produz efeitos a partir do mês seguinte ao da comunicação, ou do 1º dia do ano seguinte, dependendo de quando o limite for ultrapassado — consulte a legislação estadual para o caso concreto.
Perguntas frequentes
Ultrapassar o sublimite exclui a empresa do Simples Nacional?
Não. Ultrapassar R$ 3,6 milhões não exclui do Simples. A empresa continua emitindo DAS — só que sem ICMS e ISS. A exclusão do regime acontece apenas ao ultrapassar R$ 4,8 milhões.
O sublimite se aplica a todos os estados?
Não. Estados com PIB acima de 1% do nacional geralmente não adotam o sublimite. Nesses estados, ICMS e ISS ficam no DAS até o limite de R$ 4,8 milhões. Verifique a Sefaz do estado da empresa.
Como saber se meu estado adota o sublimite?
Consulte o Portal do Simples Nacional ou a Secretaria de Fazenda do estado. A lista é publicada anualmente pelo CGSN.
Conteúdo informativo com base na LC 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018. A adoção do sublimite varia por estado e ano. Consulte o contador responsável e a Sefaz local para o caso concreto.