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Sublimite do Simples Nacional: quando se aplica e como calcular

Por Equipe Tributeiro · Atualizado em 4 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

O sublimite é um teto de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual que define até onde o ICMS e o ISS ficam recolhidos dentro do DAS. Quando a empresa ultrapassa esse valor — em estados que adotam o sublimite —, ela continua no Simples Nacional, mas passa a recolher ICMS e ISS separadamente, fora do DAS.

O que é o sublimite e por que ele existe

O Simples Nacional tem limite de faturamento de R$ 4,8 milhões. Porém, estados com menor participação no PIB nacional optam por um sublimite de R$ 3,6 milhões para o repasse de ICMS e ISS. A lógica é proteger a arrecadação estadual e municipal de empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.

A consequência prática: uma empresa que ultrapassa R$ 3,6 milhões em estados com sublimite continua emitindo DAS, mas o DAS já não inclui ICMS e ISS — esses dois tributos precisam ser apurados e recolhidos à parte.

Quais estados adotam o sublimite de R$ 3,6 milhões

O sublimite se aplica a estados cujo PIB é igual ou inferior a 1% do PIB nacional. Em 2026, os principais estados sem sublimite (recolhem ICMS dentro do DAS até R$ 4,8 mi) são: SP, RJ, MG, RS, PR, SC, BA, GO e PE — os de maior PIB. Os demais estados e o Distrito Federal, em geral, adotam o sublimite de R$ 3,6 milhões.

Confirme sempre na Secretaria de Fazenda do estado da empresa, pois a lista é revisada anualmente.

O que muda quando a empresa ultrapassa o sublimite

SituaçãoICMS / ISS no DASRecolhimento separado
RBT12 até R$ 3,6 milhões (em estado com sublimite)IncluídoNão
RBT12 entre R$ 3,6 mi e R$ 4,8 mi (estado com sublimite)ExcluídoSim — ICMS via DARE/GNRE e ISS via guia municipal
RBT12 entre R$ 3,6 mi e R$ 4,8 mi (estado sem sublimite)IncluídoNão
RBT12 acima de R$ 4,8 milhões (qualquer estado)Excluído (saiu do Simples)Empresa foi excluída do Simples Nacional

Como calcular o ICMS fora do DAS

Quando o ICMS sai do DAS, a empresa apura o imposto pelas regras do Regime Periódico de Apuração (RPA) do estado — o mesmo regime das empresas do Lucro Presumido. Isso significa:

O ISS também sai do DAS e passa a ser declarado e recolhido na prefeitura do município sede da empresa, pela alíquota municipal (geralmente 2% a 5%).

Quando o efeito começa

A empresa deve comunicar ao estado e ao município assim que a receita acumulada nos 12 meses anteriores superar R$ 3,6 milhões. O desenquadramento do ICMS e ISS do DAS produz efeitos a partir do mês seguinte ao da comunicação, ou do 1º dia do ano seguinte, dependendo de quando o limite for ultrapassado — consulte a legislação estadual para o caso concreto.

Perguntas frequentes

Ultrapassar o sublimite exclui a empresa do Simples Nacional?

Não. Ultrapassar R$ 3,6 milhões não exclui do Simples. A empresa continua emitindo DAS — só que sem ICMS e ISS. A exclusão do regime acontece apenas ao ultrapassar R$ 4,8 milhões.

O sublimite se aplica a todos os estados?

Não. Estados com PIB acima de 1% do nacional geralmente não adotam o sublimite. Nesses estados, ICMS e ISS ficam no DAS até o limite de R$ 4,8 milhões. Verifique a Sefaz do estado da empresa.

Como saber se meu estado adota o sublimite?

Consulte o Portal do Simples Nacional ou a Secretaria de Fazenda do estado. A lista é publicada anualmente pelo CGSN.

Conteúdo informativo com base na LC 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018. A adoção do sublimite varia por estado e ano. Consulte o contador responsável e a Sefaz local para o caso concreto.

Monitore a receita acumulada de cada cliente e saiba antes de chegar no sublimite ou no limite do Simples.

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