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Quais atividades são sujeitas ao Fator R no Simples Nacional?

Por Equipe Tributeiro · Publicado em 7 de outubro de 2026

O Fator R se aplica exclusivamente às atividades de serviços de natureza intelectual, técnica e científica listadas no art. 18 da LC 123/2006. Quando o Fator R (folha ÷ receita de 12 meses) é ≥ 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III (mínimo 6%); abaixo de 28%, pelo Anexo V (mínimo 15,5%). Comércio, indústria e os serviços do Anexo IV não usam o Fator R.

Por que nem todas as empresas usam o Fator R?

O Simples Nacional divide as empresas em 5 Anexos: comércio (I), indústria (II) e três grupos de serviços (III, IV e V). O Fator R só existe porque alguns CNAEs de serviços podem ser tributados tanto pelo Anexo III quanto pelo Anexo V, e o legislador criou esse critério para decidir qual se aplica.

Empresas nos Anexos I, II e IV sempre ficam no mesmo Anexo, independentemente da folha. Só as atividades que estão simultaneamente listadas nos §§5º-I e 5º-M do art. 18 da LC 123/2006 usam o Fator R.

Principais atividades sujeitas ao Fator R

A lista abaixo reúne as atividades mais comuns. Para confirmação, consulte sempre o CNAE específico da empresa na Resolução CGSN 140/2018 e no Anexo Único da LC 123/2006.

Atividades de serviços sujeitas ao Fator R (Anexo III ou V) — LC 123/2006
AtividadeExemplos de CNAE
Tecnologia da informação e desenvolvimento de software6201-5/00, 6202-3/00, 6209-1/00, 6311-9/00
Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas7112-0/00, 7119-7/01, 7119-7/99, 7120-1/00
Pesquisa, design, desenho e agronomia7410-2/02, 7410-2/03, 7119-7/99
Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem8630-5/01, 8630-5/02, 8630-5/99, 8650-0/01
Odontologia8630-5/04, 8630-5/07
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição e vacinação8650-0/02, 8650-0/04, 8650-0/05, 8650-0/06
Medicina veterinária7500-1/00
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração6920-6/02, 7020-4/00, 7490-1/04
Jornalismo e publicidade7311-4/00, 7312-2/00, 7319-0/02, 7319-0/99
Arquitetura e urbanismo7111-1/00
Perícia, leilão e avaliação7490-1/01, 6821-8/02
Representação comercial e intermediação de negócios4619-2/00, 7490-1/04
Administração e locação de imóveis de terceiros, corretagem de imóveis6810-2/02, 6821-8/01

Os CNAEs acima são exemplos. A classificação definitiva depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas vigente e deve ser confirmada pelo contador e pela JUCEAL do estado.

O que NÃO usa o Fator R

AtividadeAnexo fixo
Comércio em geral (lojas, e-commerce, distribuidoras)Anexo I
Indústria (fabricação, beneficiamento)Anexo II
Vigilância e segurança privadaAnexo IV
Limpeza e conservaçãoAnexo IV
Serviços advocatícios (OAB)Anexo IV
Serviços contábeis (CRC)Anexo III (fixo, sem Fator R)
Construção civil (exceto engenharia consultiva)Anexo IV
Serviços de transporte intermunicipal e interestadualAnexo III ou V fixo, conforme CNAE

Como verificar o CNAE da sua empresa

O CNAE principal e os secundários constam no cartão do CNPJ (disponível no site da Receita Federal) e no contrato social ou estatuto da empresa. Para aplicar o Fator R, o CNAE precisa estar vinculado a uma atividade listada nos §§5º-I e 5º-M do art. 18 da LC 123/2006.

Na prática, o PGDAS-D (sistema da Receita Federal para apuração do Simples) já identifica automaticamente os CNAEs sujeitos ao Fator R e solicita o FS12 quando necessário.

Empresa com mais de um CNAE

Quando a empresa tem CNAEs em diferentes Anexos, o PGDAS-D apura o DAS separadamente por atividade. Se um CNAE é do Anexo V (sujeito ao Fator R) e outro é do Anexo III fixo, o Fator R se aplica apenas à receita do CNAE do Anexo V. Cada receita é tributada pelo Anexo correspondente ao seu CNAE.

Exemplo: desenvolvimento de software

Uma empresa com CNAE 6201-5/00 (desenvolvimento de programas de computador) está nos Anexos III e V (sujeita ao Fator R). Com RBT12 de R$ 200.000 e FS12 de R$ 44.000, o Fator R é R$ 44.000 ÷ R$ 200.000 = 22% → Anexo V.

Alíquota efetiva no Anexo V: (200.000 × 15,5% − 0) ÷ 200.000 = 15,5%. DAS sobre R$ 16.667 de faturamento mensal: R$ 2.583,00.

Se o Fator R atingisse 28% (FS12 de R$ 56.000): alíquota efetiva no Anexo III = (200.000 × 6% − 0) ÷ 200.000 = 6%. DAS: R$ 1.000,00. Economia mensal: R$ 1.583,00.

Perguntas frequentes

Empresa de limpeza ou vigilância usa o Fator R?

Não. Vigilância e limpeza são tributadas exclusivamente pelo Anexo IV do Simples Nacional, que não usa o Fator R.

Como saber se minha atividade usa o Fator R?

Consulte o CNAE da empresa e verifique se ele está listado no art. 18, §5º-I ou §5º-M da LC 123/2006, combinado com a Resolução CGSN 140/2018. Se o CNAE aparecer nos dois Anexos, a regra do Fator R se aplica.

Advogados e contadores usam o Fator R?

Não. Serviços advocatícios ficam no Anexo IV (sem Fator R). Serviços contábeis ficam no Anexo III fixo. Porém, algumas consultorias conexas podem estar nos Anexos III/V — verifique o CNAE específico.

A empresa pode ter CNAEs em mais de um Anexo?

Sim. Cada atividade é apurada separadamente no PGDAS-D, com o Anexo correspondente a cada receita. O Fator R se aplica apenas à parcela da receita dos CNAEs sujeitos à regra.

Conteúdo informativo com base na LC 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018. Os CNAEs listados são exemplos — confirme sempre o enquadramento com o contador e consulte a tabela oficial da Receita Federal. O sistema PGDAS-D é a fonte definitiva para apuração.

Calcule o Fator R e o DAS da sua empresa de serviços — com comparativo Anexo III × V.

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