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PGDAS-D: o que é, como preencher e transmitir

Por Equipe Tributeiro · Atualizado em 7 de outubro de 2026

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório) é o sistema da Receita Federal usado para calcular os impostos mensais e gerar o DAS de cada empresa optante do Simples Nacional. Toda ME e EPP no regime deve transmitir o PGDAS-D até o dia 20 do mês seguinte ao período apurado, inclusive nos meses sem receita.

PGDAS-D e DAS: qual a diferença?

São dois documentos distintos, mas gerados no mesmo sistema:

A empresa transmite o PGDAS-D; a guia DAS é o resultado desse cálculo. Sem o PGDAS-D transmitido, não há DAS para pagar.

Prazo de transmissão

O PGDAS-D deve ser transmitido até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o prazo se estende para o próximo dia útil. O vencimento do DAS gerado coincide com esse mesmo prazo.

Receita de outubro → PGDAS-D transmitido e DAS pago até 20 de novembro.

Como preencher o PGDAS-D: passo a passo

O acesso é pelo Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br), com certificado digital (e-CNPJ) ou código de acesso do responsável pela empresa.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e clique em "PGDAS-D e DEFIS".
  2. Selecione o período de apuração (mês e ano que está sendo declarado).
  3. Informe a receita bruta do mês por atividade econômica (CNAE). Empresas com mais de um CNAE precisam segregar a receita entre eles.
  4. Informe o RBT12: a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. O portal calcula automaticamente para quem já tem histórico no sistema.
  5. Aplique o Fator R, se a empresa for de serviços sujeita à regra (Anexos III ou V). O sistema verifica a folha dos 12 meses informada e determina o Anexo aplicável.
  6. Transmita a declaração. O sistema calcula o imposto, gera o DAS e disponibiliza o código de barras para pagamento.

O que é segregação de receitas?

Quando a empresa tem atividades enquadradas em mais de um Anexo do Simples Nacional (por exemplo, vende mercadorias pelo Anexo I e presta serviços pelo Anexo III), a receita de cada mês deve ser declarada separadamente por CNAE. O sistema aplica a alíquota correta sobre cada parcela. Declarar toda a receita em um único CNAE errado pode resultar em imposto a menor (risco de autuação) ou a maior (dinheiro perdido).

Multa por atraso na transmissão

Transmitir o PGDAS-D após o dia 20 gera multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é R$ 50,00. Essa multa é independente da multa por atraso no pagamento do DAS.

PGDAS-D com receita zero

A empresa que não faturou nada no mês ainda é obrigada a transmitir o PGDAS-D declarando receita zero. Nesse caso, o sistema não gera DAS. A omissão, mesmo sem receita, ainda sujeita a empresa à multa mínima de R$ 50,00.

Retificação do PGDAS-D

Se a declaração foi transmitida com erro (receita a menor, CNAE errado), é possível transmitir uma retificação pelo mesmo portal. A retificação substitui a declaração anterior. Dependendo do valor retificado, pode gerar DAS complementar com multa e juros. O prazo para retificar é de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da declaração.

PGDAS-D e a Reforma Tributária

Com a vigência progressiva da LC 214/2025, os anos de 2026 e 2027 são de transição para o Simples Nacional. As apurações continuam sendo feitas no PGDAS-D pelas regras da LC 123/2006 até que a Receita Federal atualize o sistema. Acompanhe o guia sobre Reforma Tributária e Simples Nacional para as datas do cronograma.

Perguntas frequentes

O PGDAS-D é o mesmo que o DAS?

Não. O PGDAS-D é o programa usado para calcular e declarar os impostos. O DAS é o documento de arrecadação gerado pelo PGDAS-D, ou seja, a guia que a empresa paga.

Qual o prazo para transmitir o PGDAS-D?

O prazo é até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o prazo vai para o próximo dia útil.

MEI precisa usar o PGDAS-D?

Não. O MEI usa o PGMEI, um sistema simplificado exclusivo para microempreendedores individuais. O PGDAS-D é para ME e EPP optantes do Simples Nacional.

O que acontece se o PGDAS-D for transmitido com erro?

É possível retificar a declaração pelo próprio portal do Simples Nacional enquanto o prazo de decadência (5 anos) não tiver vencido. A retificação substitui a declaração anterior.

Precisa transmitir o PGDAS-D mesmo sem faturamento no mês?

Sim. Toda empresa optante do Simples Nacional deve transmitir o PGDAS-D mensalmente, inclusive nos meses sem receita. Nesse caso, declara-se receita zero e não é gerado DAS.

Conteúdo informativo, com base na LC 123/2006, LC 214/2025 e Resolução CGSN nº 140/2018. Não substitui a análise do contador responsável. Os valores de multa seguem a legislação vigente e podem ser atualizados.

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